¨Nascido para ampliar os conhecimentos dos brasileiros e portugueses sobre a cultura do vinho na Espanha.¨

D.O Tierra de León


A zona de produção esta delimitada pelos limites municipais, das provincias de León (majoritariamente) e Valladolid, que o órgão de gestão considera aptos para a produção de uvas das variedades autorizadas com a qualidade necesaria para ser destinadas a elaboração de estos vinhos.

História

Desde a época romana, a zona sul de León se converteu na zona de trânsito de todos os viajantes que frequentavam as duas grandes rotas que atravesam a zona de produção da Tierra de León: A Rota da Prata e o Caminho de Santiago. Esta zona se converteu posteriormente no abastecedor de vinho de practicamente toda a zona norte da Península Ibérica.
No século X as duas fontes econômicas sobre as que se apoiavam os territorios da zona de produção eram os moinhos para a transformação de cereal e os vinhedos. Foram muitos os monasterios que tornaram  possível o ressurgimento da viticultura na zona mediante a aquisição de terrenos dedicados ao cultivo de vinhas. Na idade Média a videira adquire a categoria de ¨cultivo tradicional¨ na comarca.
Do século XVI ao XIX os vinhedos da região não param de evoluir até 1887, ano que a filoxera aparece nos vinhedos leoneses, afetando até os anos 20 do século XX.
A singularidade destas paisagens, que as identifica e que lhes serve de projeção ao futuro é a vinicultura. O mais característico desta zona são as ¨bodegas-cuevas rupestres¨, espaços escavados em pequenas massas de terra argilosa aproveitando assim o desnivel para formar galerias subterraneas. No interior se cria o micro-clima ideal que permite a elaboração dos famosos vinhos de aguja (agulha). Mas sem duvida, a particularidade desta terra que a diferencia de outras zonas vitivinícolas é sua variedade autônoma “PRIETO PICUDO”.

Em 1985 um grupo de cooperativas e bodegas pertenecentes zona Valdevimbre – Los Oteros – Cea, iniciaram os primeros passos para formar o que seria uma Associação Profissional de viticultores, elaboradores e emgarrafadores, cujo objetivo fundamental era conseguir a Denominação de Origem para sus vinhos.
Em abril de 1997 se depositam os estatutos da Asociação na Direção de Trabalho na Junta de Castilla e León pelo que lhes concede o direito de uso da menção “Vino de la Tierra” aos viticultores, elaboradores e emgarrafadores que pertencessem a Asociação Vino de la Tierra “Valdevimbre – Los Oteros”, através da Orden de 9 de abril de 1999 da Consejería de Agricultura y Ganadería
Ao ser o ámbito geográfico da denominação muito amplo e englobar a influência de duas riberas, (Esla e Cea), os associados desta última não se sentiam identificados com o nome “Valdevimbre – Los Oteros”. Assim se aprovou por unanimidade na Asambleia Geral a modificação dos estatutos em busca de una menção mais generalista passando a denominar se Asociación de Vinos de la Tierra “Vino Tierra de León”.



Clima

Esla e Cea, se situam em um contexto de dominio climático mediterráneo com sua variante fria.

A influência do Atlântico e do Norte deveria suavizar suas temperaturas e tornar abundante as precipitações, porém a elevada altitude da ¨meseta¨ onde se encontra e as fronteiras do releevo montanhoso da cordilhera cantábrica, modificam as características climáticas, dando lugar a uma forte continentalidade, onde as características mais marcantes são:

  • Temperaturas

Um rigoroso e longo periodo invernal durante o qual se produzem persistentes neblinas e geadas, embora em nenhum momento as temperaturas mínimas absolutas nos meses mais fríos, superem os -15º C (temperatura límite invernal para cultivo de uva).
Um período primaveral irregular, alternando as temperaturas suaves com as temídas geadas primaverais, porém não sendo um fator limitante para o cultivo.

Um período estival irregular, alternando se períodos quentes e secos com outros frios, situando a temperatura média dos meses quentes por volta dos 20º C (nescessária para a floração e desenvolvimento da videira).

Um periodo otonal suave e geralmente chumovo que favorece um bom final de maduração.

Temperaturas extremas entre dia e noite. Fator condicionante e favoravel para a acumulação dos polifenois da uva e potencialização dos aromas.
  • Precipitações
Precipitações médias anuais em torno dos 500 mm., distribuídas durante os períodos estival e outonal. O que salvo anos isolados dispensa a irrigação artificial na zona.

  • Insolação
Alta luminosidade, com uma media de 2.700 horas de sol anuais, o que favorece uma maduração uniforme da fruta.

Solos

As variações que se produzem nos solos aptos para o cultivo dos vinhedos na Meseta Leonesa, estão situados abaixo dos 900m. de altitude.
São solos assentados sobre terrenos aluviais, tanto os que estão sobre depósitos pedregosos, como calcários sobre materiais macios possuem caracteristicas que podem se considerar adequados o cultivo de vinhedos de qualidade.
São solos com excelentes condições de drenagem interna, con uma aceitável capacidade de retenção hídrica, facilidade de airamento e penetrabilidade das raízes, sob um rico conteúdo de sais minerais em profundidade, contenudo adequado de cal e pobreza em matéria orgánica.





Variedades

Tintas

Autorizadas:   Tempranillo, Garnacha

Preferentes:   Prieto Picudo, Mencía

Blancas

Autorizadas:   Malvasia, Palomino

Preferentes:   Verdejo, Albarín blanco, Godello

Densidade de plantação
1.100 - 4.000 cepas por ha.




Normas para crianza
1. O envelhecimento dos vinhos se realizará nas bodegas inscritas no Registro descrito no o artigo 33 do Reglamento, em barricas de madeira de carvalho com capacidade máxima de 330 litros e idade máxima de 10 anos.

2. Os vinhos tintos, amparados pela Denominação de Origem «Tierra de León», poderão usar o termo «CRIANZA», quando sejam envelhecidos por um período mínimo de 24 meses, dos quais ao menos 6 meses em barricas de carvalho.

3. Os vinhos tintos podrão usar «RESERVA», quando envelhecidos por um período mínimo de 36 meses, dos quais ao menos 12 meses em barricas de carvalho e em garrafa o resto do período.

4. Os vinhos tintos podrão usar «GRAN RESERVA », quando envelhecidos por um período mínimo de 60 meses, dos quais ao menos 18 meses em barricas de cavalho e em garrafa o resto do período.

5. Os períodos de envelhecimento se contabilizam a partir de 1 de novembro do ano da vendimia.

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1. Será obrigatoria a indicação do ano de colheita, no rótulo de todos os vinhos protegidos, ainda que não submetidos a processos de envelhecimento.

2. Esta indicação se aplicará aos vinhos elaborados com uva recoletada no o ano que se mencione na indicação e que não tenham sido mesclados com vinho procedente de uvas de outras colheitas. Não obstante, a efeitos de corrigir características de vinhos de determinada colheita, se permitirá sua mescla com de outras, sempre que o volume de vinho da colheita a que se refiera na indicação tenha proporção mínima de 85%.

3. O rótulo poderá mencionar o nome da variedade de uva principal se o vinho é produzido a partir de 85% de mostos obtidos dessa variedade. Poderá se incluir o nome de duas variedades quando o vinho proceda na sua totalidade das duas, indicando se estas por ordem decrescente de importancia quantitativa.


Tipos de vinho

a) «Branco», elaborados a partir de no mínimo de 50% de uvas de variedadees brancas principais e 50% de variedadees brancas autorizadas.

b) «Rosado», elaborado a partir de no mínimo de 60% de uvas de variedades principais «Prieto Picudo ou Mencía» e 40% das variedadees tintas autorizadas ou brancas principais e autorizadas.

c) «Tinto», elaborado a partir de no mínimo de 60% de uvas de variedades principais «Prieto Picudo / Mencía» e 40% se poderá repartir entre as uvas tintas permitidas