Na Ordem ministerial de 1 de agosto de 1979, já se reglamentava o uso das indicações relativas a qualidade, idade e crianza de vinhos espanhois, aparecendo o nome geográfico de uma serie de comarcas vitícas espanholas que definiam como 'vinhos de qualidade' titulo que podiam utilizar na sua presentação. Entre estes na provincia de Salamanca na Comunidade Autônoma de Castilla y León figurava a comarca da Ribera, que se extendía por parte dos municipios que na atualidade integran a zona de 'Arribes'.
Em outra ordem ministerial de 1986 na que se regulam pela primera vez, os chamados 'vinos de la tierra', se troca o nombre para 'Ribera de Salamanca'.
Desde 1992 se associa 'vino de la tierra' com o nome de 'Arribes del Duero-Fermoselle', que em 1998 é modificado para 'Arribes del Duero'.
Posteriormente, em dezembro de 2004 com a nova legislação estatal (Lei 24/2003, da viña y del vino), se reconhece como dentro do nivel de 'vinho de qualidade com indicação geográfica', passando a denominarse 'vinho de qualidade de Arribes'.
A zona de producção esta delimitada pelos limites municipais das provincias de Salamanca e Zamora, para que o orgão de gestão considere apto para a produção de uvas das variedadees autorizadas com a qualidade nescesaria para ser destinadas a elaboração destes vinhos.
Clima
Clima de características de influencia altlântica.
As precipitações se produzem ao longo do ciclo vegetativo, con verões secos, quntes, ensolarados e com um efeito de insolação incrementado pelas inclinações do terreno além de uma boa orientação
Solo
Os solos são pouco profundos, de textura arenosa com pedras de granito e quartzo soltas, com frquentes aparções rochosas e de escassa materia orgánica.
O subsolo, perfeitamente drenado, tem um componente que atua como regulador térmico entre o día e a noite: o fator “pizarroso”; acumulando calor durante o dia liberando gradualmente pela noite, permitiendo com isso uma melhor maduração da uva.
Variedades
Tintas
Autorizadas: Garnacha, Mencía
Preferentes: Juan García, Rufete, Tempranillo
Brancas
Autorizadas: Verdejo, Albillo
Preferentes: Malvasía
Tipos de vinho
a) «Branco», elaborado com um mínimo de 60% da variedade principal Malvasía, podendo complementar com as variedadees autorizadas brancas (Verdejo e Albillo).
b) «Rosado», elaborado com um mínimo de 60 % das variedades principais Juan García, Rufete e Tempranillo, podendo completar com as variedadees tintas autorizadas.
c) «Tinto», se elaborará a partir das variedades tintas clasificadas como principais e autorizadas, com um mínimo de 60 % para as variedades tintas principais, Juan García, Rufete e Tempranillo.
1. Será obligatoria a indicação do ano de colheita no rótulo de todos os vinhos protegidos ainda que não submetidos a envelhecimento.
2. Esta indicação se aplicará a os vinhos elaborados com uva colida no ano que se mencione na indicação e que não tenham sido mesclados com vinho procedente de uvas de outras colheitas. Não obstante a efeitos de corregir as características de vinhos de determinada colheita, se permitirá sua mescla com de outras, sempre que o volume de vinho dessa colheita se refiera na indicação e entre para formar parte no produto resultante em uma proporção mínima de 85%.
3. O rótulo poderá mencionar o nome da variedade de uva principal se o vinho procede em 85 % ou mais de mostos obtidos de determinada variedade. Poderá incluirse o nome das variedadees quando o vinho destas proceda em sua totalidad, indicandose estas por ordem decrescente de importancia quantitativa.





